VEÍCULOS IMPORTADOS
De
acordo como a resolução do CONTRAN 659/85 e 691/88 o veículo importado deverá
ter sua numeração de chassi regravada, nas seguintes condições:
Condições
Menos
de 17 caracteres
Com
17 caracteres, porém a 10 ª posição.
Obrigatório
Remarcação
do chassi
Remarcação
da 10 ª posição letra do ano de fabricação
Não
exprime o ano de fabricação
No
caso de remarcação total de chassi, o veiculo passa a ter duas numerações,
sendo que, para efeito de registro e controle junto ao DETRAN, prevalece a
gravação nacional e a estrangeira permanece intacta. Deve constar ainda no
campo de observações do CRLV o numero do chassi estrangeiro.
Através
do ato declaratório da Receita Federal, a nota fiscal de venda substitui a 4 ª
via de importação, desde que conste na mesma a data e o n da DI (declaração de
importação).
Cada
montadora possui sua característica de gravação quanto ao espaçamento, profundidade,
tamanho etc.. Entretanto elas são identificadas (suas origem) através da 1ª posição
1 Estado Unidos L
Taiwan
2 Canadá S Inglaterra
3 México T Rússia
4 Estados Unidos U Uruguai
8 Argentina V França
9 Brasil W Alemanha
J Japão Y
Suécia
K Coréia do Sul Z Itália