quinta-feira, 25 de julho de 2013

CHASSI DECARACTERIZADO

REMOÇÃO DA SÉRIE DO CHASSI



Neste tipo de adulteração, não se deseja a obtenção de vantagem  econômica com a comercialização do veículo adulterado, sendo que o principal objetivo é a utilização do veículo, produto de furto ou roubo, como meio de transporte. Dessa maneira, para não deixar vestígios que permitam a identificação do veículo e,  consequentemente , a caracterização da ocorrência do crime de furto ou roubo, o adulterador preocupa-se, tão-somente, em destruir os pontos de identificação do veículo. Dê acordo com a jurisprudência. 

O crime de destruição de sinal identificador do veículo (artigo 311 do Código Penal) apresenta caracterização mais complexa, enquanto o de receptação (artigo 180 do mesmo código) é mais fácil de ser caracterizado. A destruição dos sinais identificadores do veículo por ser efetuada por meio de instrumento atuante a guisa de abrasivo (desbaste da superfície), de percussão (obliteração dos caracteres de identificação) ou de corte (remoção da identificação), sendo esse tipo de adulteração extremamente comum de ocorrer com motocicleta.